Trata o presente processo, de uma denúncia de supostas irregularidades na contratação por excepcional interesse público na Prefeitura Municipal de São Bento, no exercício de 2023, ficando caracterizado, que essa prática serve apenas de cabide de empregos para apadrinhados políticos .
Após o Tribunal de contas do Estado da Paraíba, receber uma DENÚNCIA, formulada por um grupo de vereadores da oposição da cidade de São Bento-PB, a Corte entendeu que realmente tudo que estava narrado na peça pelos parlamentares, fazia sentido, no entanto, imediatamente designou uma equipe de auditores até o citado município, constatando verdadeiramente as eivas denunciadas, outrossim, após ser lavrado um relatório inicial, o TCE-PB, deu um prazo de 15 dias para que o prefeito, Jarques Lúcio, apresente uma justificativa convincente para não ser penalizado.
Vale salientar, que, a contratação por excepcional interesse público sem o devido respeito aos postulados e requisitos legais, notadamente sem a realização de concurso público, enseja a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa.
A Constituição Federal de 1988 determina a obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargo, função ou emprego público, objetivando oportunizar a todos, igualdade de oportunidades na disputa por vagas na administração pública, em nítida sintonia e respeito com os postulados constitucionais da igualdade, moralidade e impessoalidade, selecionando, em tese, os mais aptos e afastando apadrinhados políticos. Assim, a investidura no serviço público ocorrerá por meio de prévia aprovação em concurso público, conforme o disposto no art. 37, II, da Lei Fundamental.
Araponga
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