Os partidos políticos têm até o dia 15 deste mês para registrar suas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cumprimento deste prazo é essencial para que os pré-candidatos tenham seus registros validados pela Justiça Eleitoral, possibilitando o início oficial das campanhas.
Até às 22h de sexta-feira (9), a Paraíba já contabilizava 4.793 pré-candidaturas registradas no sistema Divulgacandconta, o portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, que centraliza dados sobre todos os candidatos em eleições no Brasil. No estado, foram registrados 281 pré-candidaturas para prefeitos, 281 para vices e 4.231 para vereadores.
Os pedidos de registro de candidaturas devem ser submetidos pelo Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex). A recomendação do TSE é para que partidos, federações e coligações não deixem o envio para o último dia, evitando possíveis congestionamentos no sistema. Caso percam o prazo para envio online, que é até as 8h do dia 15, as legendas ainda podem entregar a documentação presencialmente nos cartórios eleitorais até às 19h do mesmo dia.
Limites e Regras para Registro de Candidaturas
Cada partido ou coligação pode registrar um candidato para os cargos de prefeito e vice-prefeito, enquanto para o cargo de vereador, o limite é de até 100% do número de vagas disponíveis na câmara municipal, com a possibilidade de lançar uma candidatura adicional. A legislação eleitoral ainda exige que seja respeitado o percentual de 30% a 70% para candidaturas de cada gênero, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina.
Processo de Julgamento dos Pedidos
Os pedidos de registro são analisados pelos juízes eleitorais em até três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. Durante a análise, são verificadas as condições de elegibilidade dos candidatos, incluindo idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. Impugnações com base na Lei de Inelegibilidade, como a Lei da Ficha Limpa, também são consideradas neste processo.
Substituições e Completações de Documentação
Candidatos que tiverem seus registros indeferidos ou que desistirem da candidatura podem ser substituídos em até 10 dias após o ocorrido, ou até 20 dias antes do pleito, exceto em casos de falecimento, onde a substituição pode ser feita a qualquer momento. A documentação complementar pode ser apresentada após o prazo final de registro, se houver necessidade.
O prazo final para o registro de candidaturas está próximo, e as legendas na Paraíba intensificam seus esforços para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos dentro do prazo, assegurando a participação de seus candidatos nas eleições municipais.
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