Nesta segunda-feira, 30/10/2023, o Tribunal Regional Eleitoral julgou vários processos que tinham por objeto a investigação eleitoral sobre alegada fraude na “cota de gênero”, quando do registro de candidatura de vários partidos, nas eleições de 2020, em Campina Grande (PB).
No julgamento, o Acórdão registrou que ficou comprovada a fraude praticada pelos partidos DEM e PROS, motivo pelo qual foram anulados os votos, resultando na cassação de mandatos de vários vereadores dos partidos envolvidos. Tendo em vista que com a anulação dos votos, haverá repercussão direta no coeficiente eleitoral, cálculo que deverá ser publicado pelo TRE, informando quais vereadores deverão assumir.
O único vereador que conseguiu se livrar da cassação foi Saulo Gonçalves Noronha. Neste caso, tanto a Procuradoria Eleitoral, como o(a)s Desembargador(a)es, aceitaram a tese da defesa, e afastaram a alegada hipótese de fraude.
Conforme Leonardo Souza Lima, advogado que atuou na defesa de Saulo Noronha, “trata-se de um tema de extrema importância para inclusão das mulheres na política, que tem tomado repercussão em todo o país, em defesa das candidaturas femininas. No entanto, ficou demonstrado que no caso do Partido Solidariedade, não houve qualquer prova da alegada fraude. A defesa sempre agiu com tranquilidade ao mostrar a verdade dos fatos, o naturalmente que levou à improcedência a ação”.
Os advogados dos demais vereadores informaram que irão interpor os devidos recursos e prometem reverter tal decisão.
O relator do Processo, Dr. Fábio Leandro de Alencar, em seu voto, expôs os detalhes dos fatos e apresentou inúmeros precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que amparam sua decisão.
Tal decisão deve repercutir nas eleições de 2024, já que os vereadores cassados, caso não revertam a decisão, ficarão inelegíveis, sem permissão para o registro de suas candidaturas à reeleição, o que abrirá espaços para novos nomes junto à Casa Legislativa Campinense.
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